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A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO Contribuição para a Hist do Dto Const Moderno - V. 2

  • ISBN:

    9788522499632

  • Edição: 1|2015
  • Editora: Atlas

Georg Jellinek / Emerson Garcia

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4215019
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A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, surgiu em um dos períodos mais efervescentes da história da humanidade. A concisão de ideias e a plasticidade de suas disposições contri
  • Formato: Impresso
  • Páginas: 112
  • Publicação: 30/06/2015
  • Capa: Brochura
  • Peso: 0,17 kg
  • Dimensões: 14 X 21
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, surgiu em um dos períodos mais efervescentes da história da humanidade. A concisão de ideias e a plasticidade de suas disposições contribuíram, com grande intensidade, para a difusão dos direitos humanos no continente europeu, o que lhe rendeu uma posição de merecido destaque no âmbito das realizações humanas. Além disso, não foram poucos os que alardearam a sua originalidade e indicaram, como o seu fundamento de justificação, as ideias defendidas por Rousseau no célebre Contrato Social.

 

A verdadeira origem e o exato fundamento existencial das máximas encampadas pela Declaração francesa foram alvo do aguçado espírito científi co de Georg Jellinek, que realizou detalhada análise histórico-comparativa, com o objetivo de demonstrar que a Declaração francesa, longe de ser marcada pelo traço da originalidade, tem origem no pensamento anglo-saxão, mais especificamente no Bills of Rights editado por diversos Estados independentes da América do Norte, outrora colônias inglesas. Não realiza meras conjecturas, mas efetiva comparação textual, permitindo seja definitivamente resgatada a origem de institutos que perduram até os nossos dias, formando a própria base do constitucionalismo contemporâneo.

 

Outro aspecto de singular importância é o de que os direitos reconhecidos nas declarações norte-americanas tiveram origem não propriamente política, mas essencialmente religiosa, fruto da liberdade de consciência que começava a germinar à época da Reforma. A liberdade de consciência caracterizava a individualidade do ser humano, e essa individualidade era o alicerce de sustentação dos direitos inatos que foram reconhecidos durante as Revoluções franco-americanas.

 

Também merece destaque o fato de os direitos inseridos no Bills of Rights norte-americano já estarem incorporados ao cotidiano das antigas colônias, sendo reconhecidos mesmo pela Coroa inglesa. Esses direitos, preexistentes, é importante frisar, foram efetivamente declarados, não constituídos. Já em terras francesas, o Ancien Régime era marcado pelo absolutismo monárquico, em que somente a nobreza e o clero possuíam direitos, não a burguesia e muito menos o povo.

 

Fonte de consulta para a compreensão dos direitos fundamentais sob uma perspectiva histórica, merecendo ser conhecida por todos que se interessem pela temática, estudantes ou operadores do direito.

Explicação inicial, 9

 

Declarações de direitos: origem e evolução (estudo introdutório), 15

 

Nota biográfica, 27

 

A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA A HISTÓRIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL MODERNO, 29

 

Prefácio, 31

 

I    - A Declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 26 de agosto de 1789 ? seu alcance, 33

 

II    - O contrato social de Rousseau não é a fonte da Declaração francesa, 39

 

III    - A Declaração francesa se inspirou no ?Bill of Rights? (Declarações de Direitos) das colônias da América do Norte, 43

 

IV    - As Declarações da Virgínia e dos outros Estados da América do Norte, 51

 

V    - Comparação entre a Declaração francesa e as Declarações americanas, 55

 

VI    - Contraste entre as Declarações americanas e inglesas, 63

 

VII    - A liberdade religiosa nas colônias anglo-americanas ? sua principal consequência: a ideia de consagrar legislativamente os direitos gerais do homem, 75

 

VIII    - Formação, durante a Revolução Americana, do Sistema dos Direitos do Homem e do Cidadão, 89

 

IX    - Os direitos do homem e a concepção germânica do direito, 99

 

Anexo ? Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, 107

 


Emerson Garcia

 

Pós

 

doutorando, doutor e mestre em Ciências Jurídico

 

Políticas pela Universidade de Lisboa

 

Especialista em Education Law and Policy pela European Association for Education Law and Policy (Antuérpia

 

Bélgica)

 

Especialista em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lisboa

 

 

Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

 

Consultor jurídico da Procuradoria

 

Geral de Justiça e diretor da Revista de Direito

 

Consultor jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

 

Membro da American Society of International Law

 

Membro da International Association of Prosecutors (Haia

 

Holanda)

 

Palestrante muito requisitado

 

Publicou, como autor ou coautor, mais de três dezenas de obras jurídicas

 

É professor convidado de inúmeras instituições de ensino

 

Tem larga experiência como examinador de concursos públicos, tendo participado de dezenas de certames dessa natureza

 


Georg Jellinek